Novo decreto flexibiliza medidas de restrição
Desde a noite da última sexta-feira, 23, o decreto 1.255 altera a determinação anterior e flexibiliza algumas medidas restritivas de combate ao COVID-19 em Santa Catarina. De maneira geral, a partir de agora o que sofre alterações é a liberação de espaços públicos, como praias e parques, ampliação no horário de funcionamento de bares e restaurantes e a inclusão de shoppings atacadistas como atividade essencial.
Entenda as principais alterações:
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: permitido a permanência, porém proibida a concentração e aglomeração de pessoas;
Inclusão de atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis (shoppings atacadistas) como atividade essencial;
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: permissão de funcionamento das 6h às 22h, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual.
